Será que as prefeituras estão preparadas para o eSocial? E os sistemas, assim chamados pelo eSocial de Webservice, também estão prontos? Será que os gestores tem noção do que representa o eSocial para os municipios? Será que os gestores entendem que não é mais uma obrigação exigida apenas do RH e Departamento Pessoal, mas sim para todos os setores? O eSocial não traz novas multas, mas faz cumprir as que a legislação já exigia. Será que sua equipe está treinada para utilização dessa nova ferramenta de controle do Governo Federal?
Para a implantação do eSocial sugerimos fazer um diagnóstico da situação atual, criar uma equipe de trabalho ou comissão multisetorial para elaborar um plano de ação.
A primeira tarefa – talvez a mais árdua – será identificar se o Órgão vem cumprindo a legislação vigente e se as rotinas internas estão condizentes com as exigências do eSocial. É o que chamamos de Mapeamento ou Diagnóstico. Será necessário analisar se as rotinas e procedimentos atuais atendem às exigências do sistema.
Como exemplo, podemos citar as exonerações dos servidores públicos. Nesse procedimento, o prazo para envio do arquivo da “rescisão” dos Órgãos Públicos será o mesmo da CLT (Decreto 5.452/43, da CLT: até dez dias como no caso do pedido de exoneração pelo servidor público). Referência: arquivo S-2299 Desligamento, conforme página 97/105 do Manual do eSocial.
Reforçando a informação, tais prazos valem indistintamente tanto para os empregados abrangidos pela CLT quanto para os abrangidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Federais (8.112/90) ou pelo Regimes Jurídicos Próprios (Estatutos) dos Estados, DF e municípios brasileiros.
A pergunta é: As rescisões, exonerações, desligamentos e términos de contrato estão sendo elaborados dentro dos prazos citados?
Se o seu Órgão não vem cumprindo tais prazos, a resolução é o que chamamos de “préSocial”, que é uma situação a ser resolvida antes do início do eSocial.
Há uma crença equivocada de que os sistemas informatizados adaptados ao eSocial resolverão todos os problemas. Não! Pelo contrário. Alguns mecanismos de bloqueio de dados, de acordo com a tabela de regras e validação, poderão exigir informações que não existem atualmente nos bancos de dados dos Órgãos. As inconsistências ou envios fora do prazo poderão impedir o recebimento de eventos.
Portanto, fazer o DIAGNÓSTICO exige uma análise aprofundada das ROTINAS, dos PROCESSOS e da CULTURA existente na entidade, para cruzar com as exigências do eSocial.
Desculpe incomodar,
Olá,
Estou implantando o eSocial em várias Autarquias Federais e estou com esse problema:
CHAMADO ABERTO VÁRIAS VEZES NO PORTAL
Somos uma Autarquia Federal (Natureza Jurídica 1104) – Classificação Tributária 85.
Ao enviar o evento S-1000 em ambiente restrito, verificamos que o campo “nrSiafi” está como Obrigatório – Porém, Autarquias Federais de fiscalização profissional tem a própria receita, diferente dos outros órgãos que dependem da receita da União. Não temos cadastro no SIAFI, pois não prestamos contas ao Tesouro Nacional.