Eventos de SST no âmbito dos órgãos públicos – S-2240 prorrogado para dia 15 de junho de 2023

Prorrogação do envio da carga inicial do evento S-2240 para 15 de junho de 2023

Carga Inicial do evento

12.1. Deve ser enviada uma carga inicial deste evento com a descrição das informações constantes no evento em vigor na data de início de sua obrigatoriedade

12.2. A carga inicial deve ser feita até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade do envio do evento ao eSocial (vide o item prazo de envio), exceto para o grupo 4, conforme item 12.4.

12.3. Para os trabalhadores afastados quando do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, deve ser seguida a seguinte regra:
a) Afastamento por gozo de férias ou licença maternidade: a carga inicial deve ser realizada no
mesmo prazo previsto para os trabalhadores ativos, refletindo a condição existente quando do
afastamento;
b) Demais afastamentos: a carga inicial somente precisar ser realizada quando do retorno do
trabalhador. Nesse caso, deve ser encaminhada até o dia 15 do mês seguinte ao retorno.


12.4. Exclusivamente para o grupo 4 do eSocial, o prazo para o envio da carga inicial deste evento é o dia 15 de junho de 2023 contendo as informações desde a data do início da obrigatoriedade do evento, qual seja, 01.01.2023. Todavia, ocorrendo qualquer das situações abaixo litadas, o prazo para envio da carga inicial seguirá os seguintes prazos:


a) desligamento: a carga inicial deve ser encaminhada no mesmo prazo previsto para o envio do evento S-2299; ou

b) requerimento de benefício de aposentadoria especial: a carga inicial do evento deve ser realizada em até 10 dias corridos da comunicação do trabalhador acerca do requerimento do benefício.

Fonte: Manual do eSocial