Informações Gerais Sobre os Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST

São definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST os adiante elencados:
• S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
• S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
• S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos;
Os eventos de SST constituem a nova forma de cumprimento das obrigações tributárias
acessórias referentes ao dever de emissão da CAT e da elaboração e atualização do PPP e, por essa
razão, substituirão os atuais formulários utilizados para o cumprimento dessas obrigações. Tais eventos
estão diretamente relacionados à SST, porém existem dados em outros eventos que são utilizados para
compor as informações exigidas pelos formulários substituídos.
Os eventos de SST estão estruturados na forma adiante descrita:
• Evento S-2210: utilizado para o envio da CAT pelo empregador/tomador de mão-de-obra de
trabalhador avulso e empregador doméstico.
• Evento S-2220: neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o
seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares.
• Evento S-2240: são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes
nocivos, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial e

identificados os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a
existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados. A informação relativa aos EPIs não
substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição
normativa.
Importante esclarecer que nos eventos acima elencados é constituído o histórico das exposições
a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial, sendo que a declaração relativa ao adicional
para o financiamento da aposentadoria especial é feita quando informado o grau de exposição no
evento S-1200, utilizando-se dos códigos previstos na “Tabela 02 – Financiamento da Aposent. Especial
e Redução do Tempo de Contrib. do eSocial”.
Destaca-se que a “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial”, inclui
somente os agentes nocivos e atividades elencados no anexo IV do Decreto nº 3.048, de 1999.
Ressalta-se ainda que, para os estagiários, não é obrigatório o envio dos eventos de SST.


As informações são obrigatórias só para segurados vinculados ao RGPS, mas é possível a
informação relativa a servidores vinculados a RPPS, para fins de cumprimento do que dispõe a Nota
Técnica 2/2014/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.


Resumo da obrigatoriedade de envio das informações de SST, por categoria:

Observação: nos casos em que nessa tabela é indicada a obrigatoriedade do envio do evento S-2240 o evento deve ser enviado mesmo nos casos de ausência de exposição a riscos.

Fonte: Manual eSocial