A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou nesta quarta-feira as regras para adesão a uma transação excepcional, motivada pela pandemia da Covid-19. De acordo com a portaria 14.402, publicada no Diário Oficial da União, podem ser inscritos débitos de até R$ 150 milhões.
No caso de dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a PGFN prevê o pagamento mensal equivalente a 0,334% dos débitos inscritos durante 12 meses. O restante pode ser quitado em até 133 parcelas, com redução de até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais. O valor das parcelas, porém, não pode ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte e R$ 500 para as demais pessoas jurídicas.
A transação excepcional abrange pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, sociedades cooperativas e demais pessoas jurídicas, inclusive em processo de recuperação judicial.
Os contribuintes interessados deverão aderir à proposta no período entre 1º de julho e 29 de dezembro de 2020. É possível inscrever débitos parcelados, porém, neste caso, é necessário desistir do parcelamento. Também é necessária a desistência de eventuais processos judiciais relacionados aos valores inscritos.
Podem levar à rescisão da transação o não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas, a falência da empresa ou a observação, pela PGFN, de tentativas de esvaziar o patrimônio da pessoa jurídica. Leia Mais: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-14.402-de-16-de-junho-de-2020-261920569 #transacao-tributaria #pgfn #coronavirus (direitos reservados/reprodução proibida)
Fonte: PGFN