Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE)

1) O que é o PRONAMPE?

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Essa Lei também altera as seguintes Leis:

Nº 13.636, de 20 de março de 2018,
Nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, e
Nº 9.790, de 23 de março de 1999.

2) A quem se destina o PRONAMPE?

O Pronampe é destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte, optantes e não optantespelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

3) Onde posso conseguir o PRONAMPE?

Os interessados devem primeiro saber na instituição financeira com a qual mantém relacionamento bancário se estão operando linha de crédito do PRONAMPE. Caso não esteja, recomenda-se pesquisar quais instituições estão operando o programa. Em breve disponibilizaremos uma lista das instituições operadoras.

4) Qual é a fonte de recursos para as operações de crédito do PRONAMPE?

A fonte de recursos para operar o PRONAMPE é das próprias instituições financeiras. Não haverá investimento de recursos do governo.

5) Quais são as instituições financeiras operadoras?

Poderão aderir ao Pronampe, segundo a Lei:

Banco do Brasil S.A.,
Caixa Econômica Federal,
Banco do Nordeste do Brasil S.A.,
Banco da Amazônia S.A.,
Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais,
Cooperativas de crédito e os bancos cooperados,
Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro,
Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs),
Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e
Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil

Observação:

– As instituições citadas devem aderir ao programa para oferecer a linha de crédito nas condições estipuladas.

– As Empresas Simples de Crédito estão autorizadas a operarem o PRONAMPE por meio de convênios com instituições financeiras públicas.

6) Quais são as características e condições gerais do PRONAMPE?

Deve haver um limite de operações por empresa. A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. Veja nas tabelas abaixo alguns exemplos por porte de empresa:

MEI – Microempreendedor Individual

RECEITA BRUTA ANUAL (R$) LIMITE DA OPERAÇÃO (R$)
40.000,00 12.000,00
81.000,00 24.300,00

Microempresas

RECEITA BRUTA ANUAL (R$) LIMITE DA OPERAÇÃO (R$)
200.000,00 60.000,00
360.000,00 108.000,00

Empresa de Pequeno Porte

RECEITA BRUTA ANUAL (R$) LIMITE DA OPERAÇÃO (R$)
800.000,00 240.000,00
4.800.000,00 1.440.000,00

Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso. Veja o exemplo da tabela seguinte:

PORTE CAPITAL SOCIAL (R$) VALOR EMPRÉSTIMO PELO CAPITAL SOCIAL (R$) MÉDIA DO FATURAMENTO MENSAL (R$) VALOR EMPRÉSTIMO PELO FATURAMENTO (R$)
Empresa A 50.000,00 25.000,00 30.000,00 9.000,00
Empresa B 50.000,00

 

Fonte: Sebrae