O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
Cadastro de Senha de Acesso para Verificação de Regularidade
|
5. Como o estabelecimento terá conhecimento do FAP a ele atribuído?
O estabelecimento terá conhecimento do FAP por meio de senha específica para cada empresa, cadastrada e utilizada na Receita Federal do Brasil para outros serviços relativos a contribuições previdenciárias.
De posse da senha, o estabelecimento fará a consulta ao FAP no sítio da Previdência ou no sítio da Secretaria da Receita Federal – RFB.
Não haverá a necessidade de uma senha para cada estabelecimento.
A senha a ser utilizada é a mesma senha que já vinha sendo utilizada para a consulta do FAP por empresa.
6. Caso o estabelecimento tenha perdido ou não tenha a senha necessária para consulta ao FAP poderá resgatá-la ou cadastrá-la na Secretaria de Previdência – SPREV ou no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS?
A SPREV ou INSS não possuem qualquer ingerência sobre a senha de consulta ao FAP.
Caso o estabelecimento tenha perdido ou não tenha a senha necessária para consulta ao FAP, deverá recuperá-la ou cadastrá-la na Secretaria da Receita Federal, através de seu representante legal.
Ressalta-se que o representante legal da empresa não fará à RFB uma solicitação de senha específica para consulta ao FAP, mas sim fará uma solicitação de senha serviços relativos a contribuições previdenciárias.