FAP – Fator Acidentário de Prevenção x eSocial

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

Cadastro de Senha de Acesso para Verificação de Regularidade
das Contribuições Previdenciárias

Sr. Contribuinte, recomenda-se que tenha em mãos, no momento do cadastramento da senha, as guias de recolhimento das 20(vinte) últimas competências recolhidas, as GFIPs a partir da competência 10/2001 e o Cartão de CNPJ/CEI.
Caso não consiga cadastrar a senha, preencha o formulário Solicitação de Senha Eletrônica e dirija-se a uma das Unidades de Atendimento da RFB de sua jurisdição.
Informe o número do CNPJ ou CEI do requerente sem pontos e traços.

 CNPJ  CEI
CNPJ/CEI:      

 

 

ALERTA
•Se ainda não possui uma senha, clique no botão “Incluir Senha” abaixo que o remeterá à página da Receita Federal para o cadastramento.
•Esta senha também poderá ser obtida nas agências de atendimento da RFB.

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Pergunta e Resposta sobre o FAP – Fator Acidentário de Prevenção

5. Como o estabelecimento terá conhecimento do FAP a ele atribuído?

O estabelecimento terá conhecimento do FAP por meio de senha específica para cada empresa, cadastrada e utilizada na Receita Federal do Brasil para outros serviços relativos a contribuições previdenciárias.
De posse da senha, o estabelecimento fará a consulta ao FAP no sítio da Previdência ou no sítio da Secretaria da Receita Federal – RFB.
Não haverá a necessidade de uma senha para cada estabelecimento.
A senha a ser utilizada é a mesma senha que já vinha sendo utilizada para a consulta do FAP por empresa.


6. Caso o estabelecimento tenha perdido ou não tenha a senha necessária para consulta ao FAP poderá resgatá-la ou cadastrá-la na Secretaria de Previdência – SPREV ou no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS?


A SPREV ou INSS não possuem qualquer ingerência sobre a senha de consulta ao FAP.
Caso o estabelecimento tenha perdido ou não tenha a senha necessária para consulta ao FAP, deverá recuperá-la ou cadastrá-la na Secretaria da Receita Federal, através de seu representante legal.
Ressalta-se que o representante legal da empresa não fará à RFB uma solicitação de senha específica para consulta ao FAP, mas sim fará uma solicitação de senha serviços relativos a contribuições previdenciárias.